A aposentadoria especial consiste em uma modalidade de inativação com regras diferenciadas, normalmente com redução de idade ou tempo de contribuição ou ambos.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 198, §10°, com redação dada pela EC 120 de 05/05/22 trouxe a previsão da especialidade das funções exercidas por estes profissionais; vejamos o texto:
“§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.
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