Destaque Jurisprudencial – Em agravo no recurso especial

STJ reconhece violação do TRF4ª Região quanto a validade da prova material ainda que não abranja o período que se preste comprovar, entendimento consolidado em recurso repetitivo.

A Takahashi Advogados Associados conquistou destaque jurisprudencial em agravo no recurso especial na peça elaborada pela advogada Mariana Ruza da equipe previdenciária coordenada pela sócia Thais Takahashi.

No julgado, o STJ reconheceu que não há exigência legal de que o documento apresentado como início de prova material abranja todo o período que se quer comprovar, bastando que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória.

Com base neste entendimento o STJ determinou a devolução dos autos ao TRF4ª Região para readequação do julgado . O processo que havia sido julgado improcedente pelo TRF4ª foi revisto e concedido a aposentadoria por tempo ao segurado.