A Takahashi Advogados Associados conquistou destaque jurisprudencial em recurso especial no benefício assistencial.
O STJ reconheceu a pretensão recursal de que não se deve considerar para fins de composição da renda familiar, o benefício de valor mínimo recebido por pessoa acima de 65 anos, independentemente de ele ser assistencial ou previdenciário, em observância ao art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Com base neste entendimento o STJ determinou a devolução dos autos ao TRF4ª Região para que se prossiga no exame dos requisitos necessários para a concessão do benefício, considerando a exclusão da aposentadoria recebida pelo esposo da autora.