Estabilidade acidentária

Considera-se acidente de trabalho todo acidente ocasionado dentro do ambiente de trabalho ou a serviço dele, conforme redação do art. 19 da Lei nº 8.213/91. Contudo, para que o acidente gere o direito à estabilidade provisória é necessário o preenchimento de dois requisitos:

  • 1) Afastamento SUPERIOR a 15 (quinze) dias;
  • 2) Percepção de auxílio-doença acidentário (B91);

Preenchidos os requisitos supracitados, a estabilidade acidentária é garantida ao trabalhador pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após o término do recebimento do auxílio-doença acidentário.

Durante este período o empregado somente poderá ser dispensado caso cometa uma falta grave que justifique uma demissão por justa causa. Caso contrário, a empresa só poderá dispensar o trabalhador se realizar o pagamento da indenização correspondente a todo o período estabilitário.