A pensão especial aos Ex Combatentes surgiu com a publicação da Lei 4.242/63 que determinou requisitos específicos para a concessão do benefício:
- 1 – ser o ex militar integrante da FEB, FAB ou Marinha;
- 2 – ter efetivamente participado de operações de guerra;
- 3 – estar incapacitado, sem condições de prover os próprios meios de subsistência e,
- 4 – não perceber valores dos cofres públicos. Neste caso, os beneficiários são os mesmos da Pensão Militar.
Por outro lado, em 1978, outro tipo de benefício foi criado pela Lei nº 6.592/78: tratava-se de nova pensão especial aos Ex Combatentes julgados incapazes para o serviço militar, com valor de dois salários mínimos; este benefício era intransferível aos dependentes e sucessores.
**Imagem meramente ilustrativa